domingo, 15 de março de 2009

Acordo ortográfico

O ditongo se realiza quando duas vogais se encontram e permanecem na mesma sílaba e uma delas passa a exercer função de semivogal. Assim, quando a semivogal vem antes da vogal, tem-se o ditongo crescente e, quando a semivogal vem depois da vogal, tem-se o ditongo decrescente. As palavras paroxítonas - aquelas em que a tonicidade da palavra recai na penúltima sílaba - com ditongo aberto perdem o acento, por exemplo, as-sem-blei-a, mo-crei-a. Continuam com acento cha-péu, he-rói, porque essas são oxítonas, ou seja, têm a última sílaba tônica.

Cuidado, muito cuidado!!! O acento dos hiatos permanece. Só caiu quando o hiato for precedido de um ditongo... Lembra o que é um ditongo? Fei-u-ra. O encontro do E e do I forma um ditongo decrescente. Fácil de assimilar, né? Assim, nessa palavra o u perde o acento.

Perdem o acento as palavras que dobram as vogais formadoras de hiato. Hiato? Que é isso? É o encontro de duas vogais, que não ficam juntas na mesma sílaba, veja só: cre-em tem um hiato, le-em tem um hiato, assim como vi-ú-va, sa-í-da têm hiato. Não gostei dessa regra não... Concordo aí com personagem, as palavras perdem a beleza sem o acento. Creem sem o acento parece palavra do inglês. Mas fazer o quê? Adaptar-me.

Como nenhuma mudança linguística ocorre de um dia para o outro, temos aí 04 anos para adaptação às novas regras. Durante esse período vigoram as duas ortografias. Logo não devemos nos escabelar para aprendê-las. Vamos assimilar cada uma delas entre um chop e outro.
Beleza?

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3 comentários:

Elayne Gemignani disse...

Olá Rosamélia,
As imagens deste post não estão visíveis. Tenho uma dúvida, teremos um período de adaptação e nesses 4 anos vigoram as duas ortografias,pois bem, nas provas dos vestibulares e concursos o que será cobrado dos candidatos?
Abraços

Rosamélia disse...

Uai, vou ver o motivo! Ah, quanto à dúvida é o seguinte: é lei, as duas ortografias vigoram durante esse período de transição. Os vestibulares, por uma questão pedagógica, devem respeitar a lei. Os concursos, como são regidos por seus editais, que é a lei do próprio concurso, podem incluir as novas regras no edital. Mas, por uma questão de coerência, acredito que orgãos responsáveis pelos concursos também devem respeitar o período de transição. Contudo, é sempre bom ler o edital pra ver o que ele determina.

Unknown disse...

Oi, rose, encontrei seu blog e gostei muito, parabéns!
já coloquei como meus favoritos. inclusive já peguei um dos materiais que vc postou nas minhas aulas. ah, tentei add vc no orkut mas não consegui. bjs! de uma paraense papa chibé!