Por Rosa Amélia
No Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade, já no prefácio, Rousseau
anuncia que os filósofos que pretenderam analisar e compreender o estado de
natureza, por mais que tenham realizado um bom trabalho de teorização, não
conseguiram estabelecer claramente em que se fundamenta o estado de natureza.
Para Rousseau (2005), uns propuseram demonstrar o que é bom/justo e mal/injusto
no estado de natureza; outros discursaram sobre o direito natural a que todos
têm na vida e a partir do qual se pode lutar pela sobrevivência; outros ainda
conferiram ao direito a autoridade do mais forte sobre o mais fraco, o que
resulta no início dos governos.
Observa-se
que, no desejo de construir a ideia de direito, muitos enveredaram por caminhos
bem semelhantes e, às vezes, divergentes no sentido de remontar as estruturas
ideológicas desse termo. A que ele está relacionado? O direito está relacionado
ao estado de humanidade? O direito está relacionado à ideia de pertencimento a uma sociedade civil minimamente organizada? O direito está relacionado ao
estado de ser o que todos podem ser para além da existência? O que é a
humanidade? Como ela se constitui?
Nesse
caminho, ao tentar refletir sobre possíveis respostas a estas perguntas, outras
suscitam como originárias delas e merecem, se não forem esclarecidas devido à
dificuldade filosófica das questões, ser alvo de uma reflexão mais acurada, por
exemplo, a discussão em torno da ideia de igualdade e desigualdade; a ideia de
humanidade e de racionalidade, de onde esses conceitos vieram e por que nasceram?
Com certeza, ao discutir os conceitos de direito, estado natural ou estado
civil, antevieram tais elaborações, uma vez que, para se refletir sobre o
direito e o estado de humanidade do homem, se natural ou social, foi necessário
pensar acerca dos temas que se colocam em questão nesta reflexão: igualdade, desigualdade
e diferença.
Aparentemente, o primeiro par – igualdade e
desigualdade – parece se compor de palavras antônimas; mas, relacionadas aos
estágios pelos quais o homem passa, as referidas palavras não se revelam tão
antônimas quanto, no senso comum, pareçam ser. A igualdade, diante das
sociedades, tanto as mais primitivas quanto as mais complexas e desenvolvidas,
não parece ser uma condição e muito menos um direito de todos apesar de a lei
constituída dizer que sim, que a igualdade é um direito de todos, que todos são
iguais perante a lei. Assegura Arendt (2012: 410) que “não nascemos iguais”. Ressalta-se que, para
Rousseau (2005), a desigualdade existia mesmo antes da concepção do termo pela
linguagem, uma vez que o homem, mesmo em seu estado de natureza, vive a
diferença nos aspectos físico, moral, intelectual e também estético. E pode-se
elucubrar que a ideia de igualdade tenha nascido enquanto direito, após o homem
ter condições de racionalizar acerca da condição humana que o distingue da
condição animal.
No
estado de natureza, a igualdade entre os seres viventes se estabelece apenas na
capacidade sensitiva ou sensorial, como afirma Rousseau (ibidem, 174, acréscimo
da autora), “perceber e sentir será seu – do
homem – primeiro estado, que lhe será comum com todos os animais”. De
resto, os homens são diferentes entre si.
Todo animal tem ideias, uma
vez que tem sentidos; chega a combinar ideias até certo ponto, e o homem, a
esse respeito, só difere do animal na intensidade; alguns filósofos afirmaram
até que há mais diferença entre um homem e outro do que entre um homem e um
animal (ibidem, 173).
Diante
da constatação de que, no nível sensorial ou perceptivo, os homens e os animais
são iguais, e percorrendo o raciocínio de Rousseau, busca-se entender a origem
e os fundamentos da desigualdade, considerando que o homem é intenso em suas
atividades intelectuais e para elas desdobra mais energia. Observa-se que,
enquanto conceito, tanto a igualdade quanto a desigualdade tiveram a sua concepção
e origem a partir da linguagem, que se deu a partir da evolução da capacidade
cognitiva do homem, ou seja, da racionalidade e na busca de um processo de
socialização. Nas palavras de Arendt (2012: 410), “tornamo-nos iguais como membros de um grupo por força da nossa decisão
de nos garantirmos direitos reciprocamente iguais”, numa busca pelo
estabelecimento da condição humana. Dessa maneira, a oposição percebida,
no par igualdade e desigualdade, ocorre, de fato, entre o par, de mesmo campo
semântico, a igualdade e a diferença, porque antes de sermos iguais enquanto
animais, éramos diferentes.
Nesse
sentido, apresenta-se o sentido composto socialmente para as palavras “origem”
e “fundamento”. Observa-se que o primeiro termo, origem, vem do latim or/go/nis (Houaiss, 2009) e significa
nascimento, aquilo que provoca ou determina uma atitude, um fato, a existência
de algo, causa ou razão; o segundo termo, também do latim, fundamentium, (ibidem) significa o ponto inicial, o alicerce.
Destaca-se que, apesar da proximidade semântica entre os termos, há uma pequena
diferença entre eles, quase imperceptível. Considera-se que alicerçar-se não apresenta o mesmo sentido que dar a condição de nascer. O fundamento está relacionado aos
princípios que sustentam algo; a origem está relacionada aquilo que faz nascer
algo, que o gera, que o engendra.
Partindo
da ideia de Arendt (2012) de que nunca fomos iguais e dessa lógica puramente
semântica baseada na reflexão de Rousseau, que aponta para o pensamento e a linguagem
como a origem do processo abstrativo humano, percebe-se o papel fundamental da linguagem
para a concretização de algumas categorias abstratas que foram sendo
desenvolvidas na mente humana, por exemplo, o par igualdade e desigualdade, ou
o par igualdade e diferença. A linguagem e a racionalidade nasceram
concomitantemente em função desse processo de socialização e humanização na
busca da condição humana. Antes disso éramos apenas diferentes.
Rousseau
vê “em todo animal apenas uma máquina engenhosa, a quem a natureza deu sentidos
para funcionar sozinha e garantir-se, até certo ponto, contra tudo o quanto
tende a destruí-la e desarranjá-la (Rousseau, 2005: 172). No aspecto máquina,
os homens são iguais entre si e iguais também aos animais. Talvez apenas nesse
aspecto haja semelhança entre os seres viventes na terra. Para determinar a diferença
entre os animais e os homens, afirma o filósofo que “um – o animal – escolhe ou
rejeita por instinto e o outro – o homem
–, por um ato de liberdade; é por isso que o animal não pode afastar-se da
regra que lhe é prescrita(...), e o homem afasta-se dela amiúde para seu
prejuízo (ibidem, 172, inserção da autora). Disso decorre a diferença entre o
humano e o animal, somos iguais enquanto seres animais, mas diferentes porque
ao homem é dada a capacidade de pensar ideias e pensar sobre o que se pensa e,
a partir disso, de escolher, ou seja, ao homem é dada a condição de humanizar-se...
Partindo
do princípio de que todos os homens são livres para realizar suas escolhas e
definir os seus caminhos, a origem do conceito de desigualdade está no
exercício da liberdade que se dá pela capacidade cognitiva da racionalidade. Ao
racionalizar sobre as diferenças e buscar, pelo respeito ao outro, pela
alteridade, pela compaixão, uma igualdade inexistente do ponto de vista físico
e material, nasce a ideia de desigualdade. Tais conceitos se externalizam pela
linguagem, ou seja, a concepção de (des)igualdade nasce conjuntamente com a
linguagem, a partir da habilidade de pensar acerca de si mesmo, acerca dos fatos, das
coisas e acerca do mundo. Na verdade, o que se observa é que a diferença já
pré-existe, o que o homem faz é pensar acerca dela e considerando a sua
condição humana, cria-se o conceito de igualdade, numa tentativa de harmonizar
o direito entre os humanos.
À
medida que se reflete e se elabora acerca da ideia de diferença, o homem
também concebe à linguagem, ou vice-versa, é difícil provar a ordem dessa
construção. Contudo vale ressaltar que, enquanto ato, fora da concepção, a
desigualdade enquanto diferença já existia, pois os homens são diferentes em vários termos e tais
diferenças os tornam desiguais.
Contudo
vale lembrar que o conceito, antagonicamente, relacionado ao termo igualdade é
o da diferença, pois a desigualdade não se opõe à igualdade, mas a nega. Isso
fica claro quando se observa não o que fundamenta a (des)igualdade, mas o que
lhe dá origem. Os homens são iguais em poucos aspectos e são diferentes em
tantos outros. Isso está estabelecido via de regra pela condição natural do
homem.
A
origem e a fundamentação estão correlacionadas como causa e consequência, mas
são distintas, sobretudo numa relação temporal. Ao que parece a origem da (des)igualdade
se funda na ideia de liberdade, na compreensão do conceito de liberdade, na abstração
desse conceito, aparentemente universal, porque parece comum a todas as
pessoas, e o é diante da lei e do direito, mas não é o na vida prática, a
igualdade na vida prática e material parece constituir uma inverdade. Verifica-se
que o estado de desigualdade é uma negação da igualdade cujo nascimento aconteceu
no sentido de sanar as diferenças ou de se estabelecer um tratamento
igualitário e proporcional a todos, apesar das diferenças.
Ao
discutir o que seja a lei natural, de onde advém toda a humanidade do homem, Rousseau
afirma que as definições, elaboradas pelo homem,
além do defeito de nãos
serem uniformes, têm também o de serem tiradas de vários conhecimentos que os
homens não possuem naturalmente e vantagens cuja ideia eles só podem conceber
depois de sair do estado de natureza (ibidem, 153).
Nesse
argumento de Rousseau, já é possível antevê a importância da linguagem e da
elaboração do raciocínio por meio da linguagem. As ideias, concebidas pela
capacidade de pensar, raciocinar acerca do mundo, são condição fora do estado
de natureza e são desenvolvidas a partir da capacidade cognitiva de cada ser
humano.
Quando as
ideias dos homens começaram a estender-se e a multiplicar-se, e estabeleceu-se
entre eles uma comunicação mais estreita, procuraram sinais mais numerosos e
uma linguagem mais extensa; multiplicaram as inflexões de voz e lhe
acrescentaram os gestos que, por sua natureza, são mais expressivos, e cujo
sentido depende menos de uma determinação anterior. (ibidem, 181-2).
A
partir da habilidade de perceber, sentir o mundo e, ao descobrir a sua capacidade
de pensar, raciocinar e estabelecer relações, articular ideias, desejar, poder
escolher, ter liberdade de agir de uma forma ou de outra conforme a sua escolha,
aperfeiçoar-se, envaidecer-se diante do outro a partir da sua conduta, o homem
se faz um sujeito social e, na aplicação dessas habilidades cognitivas, ele
descobre também que pode possuir e que essa propriedade o coloca numa relação
de poder em relação aos outros. Rousseau considera que disso decorrem as
desigualdades. Elas nascem a partir do poder de propriedade e de não
propriedade, entre aqueles que possuem e os que não possuem, os que são
considerados possuidores e os despossuídos. Dessa capacidade de pensar, de ser, de possuir,
decorre o desejo. O desejo pode ser considerando, entre tantos sentimentos
racionais, aquele que mais estimula o homem ao seu novo reino: a propriedade,
inclusive o desejo do corpo do outro.
O
entendimento humano deve muito às paixões, que, segundo uma opinião geral, lhe
devem muito também: é pela sua atividade que nossa razão se aperfeiçoa; só
buscamos conhecer por desejarmos usufruir, não sendo possível conceber por que
aquele que não tivesse desejos nem temores se daria ao trabalho de raciocinar.
As paixões, por sua vez, originam-se de nossas necessidades, e seu progresso em
nossos conhecimentos, pois só se pode desejar ou temer as coisas conforme as
ideias que se pode ter delas, ou pelo mero impulso da natureza (ibidem, 175).
O
homem pensa; racionaliza; elabora; relaciona; interpreta; realiza
generalizações; posiciona, coloca-se diante do outro; julga; busca ser o
melhor, deseja; em função da realização
de um desejo, envaidece diante do outro;
busca a perfectibilidade; passa a pensar que tem o poder sobre os outros porque
é capaz de administrar a posse, nas palavras de Rousseau, “as ideias gerais só
podem introduzir-se no espírito com o auxílio das palavras, e o entendimento só
as apreende por meio das proposições” (ibidem, 183). Disso depreende-se que a
capacidade cognitiva, que se realiza e se concretiza pela linguagem, é a origem
dos prazeres e das mazelas humanas.
Todas
essas habilidades cognitivas são expressas pela linguagem e nascem da
observação do comportamento animal e humano, da comparação desses
comportamentos, da constatação de que o homem pode progredir em relação aos
animais em suas condutas, do fato de aprender a não temer os outros animais e
da escolha pelo combate ou pela fuga. Nas palavras do pensador, “o homem
concorre para as suas – necessidades
– na qualidade de agente livre” (ibidem, 172, alteração da autora), agindo não
por instinto como os animais, mas por um ato de liberdade. Destaca-se assim a
grande diferença entre os homens e os animais que se dá pela cognição e se
revela ao outro pela linguagem. O outro é o nosso limite de liberdade e é por
causa do outro, no intuito de alcançá-lo que se desenvolve a linguagem.
A
linguagem se realiza a partir de códigos, que constituem a tentativa de
representar o que se pensa, talvez a capacidade humana mais natural, depois
daquela que os filósofos colocam como a de lutar pela sobrevivência. O desenvolvimento
dela não foi instantâneo, claro. Basta observar o desenvolvimento de uma
criança ou de várias crianças, para reconhecer como elas desenvolvem a
linguagem a partir de suas vivências, e como a elaboração cognitiva é a parte
que se desenvolve simultaneamente ao desenvolvimento da linguagem. Como
defendem alguns estudiosos, todos têm a capacidade de desenvolver
a linguagem, porque todos têm as condições cognitivas, contudo cada pessoa vai
desenvolver a linguagem e a capacidade racional a partir dos estímulos
externos: do mundo sensível com o qual convive e as concepções e os conceitos
são se alargando ou estreitando a partir das elaborações e das vivências dos
seres humanos.
Deve-se
julgar que as primeiras palavras utilizadas pelos homens tiveram em seu
espírito um significado muito mais amplo do que têm aquelas empregadas nas
línguas já formadas, e que, ignorando a divisão do discurso em suas partes
constitutivas, deram inicialmente a cada palavra o sentido de uma proposição
inteira. Quando começaram a distinguir o sujeito do atributo, e o verbo do
substantivo, o que foi um grande esforço do espírito, os substantivos a
princípio foram apenas outros tantos nomes próprios, o infinitivo foi o único
tempo dos verbos e, no tocante aos adjetivos, a noção só deve ter se
desenvolvido com muita dificuldade, porque todo adjetivo é uma palavra
abstrata, e as abstrações são operações muito penosas e pouco naturais (ibidem,
182-3)
Se
a lei natural que permite ao homem algumas ações para a manutenção da própria
vida é o princípio de tudo; se ao pensar e elaborar a linguagem o homem
descobre que pode possuir, e essa característica de possuir, a propriedade, o
coloca acima dos outros; se ao pensar, elaborar a linguagem, ter a ideia de
posse e pensar no direito de propriedade, o homem passa a elaborar categorias
abstratas para remeter ao mundo; observa-se que Rousseau estabelece, nesse
raciocínio, os fundamentos e a origem da desigualdade, sendo o primeiro a
concepção de propriedade e a segunda a concepção de desigualdade.
se os homens precisaram da
palavra para aprender a pensar, precisaram muito mais ainda saber pensar para
descobrir a arte da palavra; e, mesmo que se compreendesse como os sons da voz
forma tomados por intérpretes convencionais de nossas ideias, ainda assim
restaria saber quais puderam ser os próprios intérpretes dessa convenção para
as ideias que, não tendo um objeto sensível, não podiam ser indicadas nem pelo
gosto, nem pela voz (ibidem, 181).
Tais
ideias, num lapso temporal que não se pode calcular, foram concebidas uma em
consequência da outra. Ao se depararem com as diferenças, concebeu-se a ideia
de igualdade, para depois pensar a concepção desigualdade. Depois, ao avançar
nas habilidades cognitivas de julgar, desejar e envaidecer-se diante do outro,
o homem passa conceber o direito de propriedade que se fundamenta nos conceitos
de igualdade e desigualdade. Nisso tudo,
o que se observa é que a habilidade cognitiva de pensar é o centro irradiador
de todas as experiências humanas, sejam elas discursivas ou pragmáticas.
Dessa
forma, considera-se que a desigualdade, de que tanto se fala, não se opõe
simetricamente à igualdade presente no estado de natureza humana. A igualdade no estado de natureza se opõe
simetricamente à diferença. A desigualdade é uma negação da igualdade e não uma
oposição a ela. Quando o direito de
propriedade estabelece e fundamenta-se em alguns princípios, a desigualdade já
tem se estabelecido pelos diversos fatores já expressos e se revela prescrita e
determinada na sociedade pelo fator “linguagem”.
Dessa
forma, a partir da própria reflexão de Rousseau, é possível reconhecer que a
linguagem, como expressão do raciocínio, é origem da desigualdade, como também
é o princípio da socialização, oriunda da necessidade de se pensar a condição
humana e o direito de ser a partir dessa condição. Igualdade e desigualdade
estabelecem uma simetria quando contrapostas ao exercício de um direito. Nesse
sentido, é possível observar que a igualdade é um direito de todos, devido à
humanidade de cada um, estabelecido por uma lei, é um direito jurídico, mas que
no plano da vida material o que se vive é um estado pleno de desigualdade.
Considera
que a linguagem tem papel importante para o homem. Talvez se ele não a tivesse
desenvolvido como forma de comunicar, ele ainda estivesse no estágio inicial: o
estado de natureza. Nessa construção, numa relação de forças, o homem, que já
era um ser, em sua essência e matéria, diferente, constrói pela linguagem a
ideia da desigualdade, que vai, sim, se fundamentar no direito de propriedade,
em que a relação de posse, possuído e possuidor sustentam a ideia de
desigualdade.
Nesse
sentido, para concluir, observa-se que tanto a ideia de igualdade quanto a de
desigualdade está ligada à ideia de liberdade, que garante uma certa
flexibilidade do ser humano diante do mundo.
Vale lembrar que todos esses
conceitos são abstrações realizadas pelas comunidades humanas, os quais levaram
muitos anos para serem elaborados tal qual se tem hoje. Talvez o primeiro par a
ser estabelecido nesse processo abstrativo tenha sido o de igual e o de
diferente. Só mais tarde, a partir da evolução do pensamento humano e do
engendramento de outras abstrações é que tenha nascido a ideia de desigualdade,
a partir da exploração de um prefixo de negação. Nós, seres humanos, no princípio, éramos
diferentes, porque não éramos iguais. Ao buscar estabelecer a relação de iguais
entre e para os seres diferentes, passamos a ser desiguais, na tentativa de
negar as diferenças inegáveis.
Essa
busca é, obviamente, oriunda da capacidade cognitiva do ser humano de realizar
operações mentais e aprofundar nesse exercício. Porque tal capacidade não se
desvincula do desenvolvimento da linguagem, reconhece-se a linguagem como a
origem da humanização do homem e, por conseguinte, de todas as outras abstrações
construídas pelo ser humano.
Bibliografia.
ABRÃO,
Bernadete Siqueira. “Rousseau: um caminhante solitário”. In: História da Filosofia.
Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural Ltda. 1999.
ARENDT,
Hannah. “O declínio do estado-nação e o fim dos direitos do homem”. In: A origem do totalitarismo. Tradução:
Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
Dicionário
eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, versão 3.0. Editora Objetiva, 2009.
ROUSSEAU,
J. –J. Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução Maria Ermantina de
Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______.
Do contrato Social. Tradução Lourdes
Santos Machado. In: Coleção Os
pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1997.
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